Legislação do trabalho

setor do turismo

Enquadramento

A compreensão da legislação laboral é essencial para garantir relações de trabalho equilibradas, seguras e alinhadas com os princípios do setor turístico. Ao promover uma maior literacia jurídica entre os profissionais do setor, econtribui-se para a melhoria da gestão de recursos humanos, o cumprimento das obrigações legais e o reforço da proteção dos trabalhadores.

Objetivos

  • Adquirir noções básicas da legislação laboral aplicada ao setor do Turismo;
  • Conhecer a generalidade dos direitos e obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  • Perceber o que é a regulamentação coletiva do trabalho e conhecer os instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicáveis no sector do turismo;
  • Identificar os principais direitos e deveres sindicais no quotidiano das empresas.

Destinatários

Profissionais do setor.

Conteúdos

  • Fontes do Direito do Trabalho: Código do Trabalho, Regulamentação Coletiva e Contrato de trabalho;
  • Direitos, deveres e garantias dos trabalhadores;
  • Regime geral do contrato de trabalho;
  • O caso específico da organização de tempo de trabalho;
  • As Associações Sindicais e o seu papel na regulamentação laboral;
  • Natureza e tipo de instrumentos de Regulamentação Coletiva do Trabalho;
  • IRCT vigentes no sector do turismo: âmbitos de aplicação e especificidades.

Outros

Obtenção de certificado sujeita a uma presença mínima em 90% da ação, com participação ativa na mesma e realização das atividades propostas.

banner

Escola de Hotelaria e Turismo do Douro - Lamego

Duração

24h

Forma de Organização

 À distância

Preço

Gratuita

Data

Seg 05 a Sex 30 de Jan de 2026

Horário

das 18h às 20h00m

Ver sessões

Curso / Seminário / Workshop

Módulo Duração Forma de Organização
Legislação do trabalho: setor do turismo 24h À distância
Módulo Legislação do trabalho: setor do turismo
Duração 24h
Forma de Organização À distância

Formador

user

Karen Yanna Vingadas Santana

Licenciada em Solicitadoria e Direito - Mestre em Ciências Jurídico-Forenses - Advogada por conta própria